Em 09 de Novembro, Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)
julgou processo que pedia a suspensão das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte,
por falta de consulta prévia aos indígenas. O julgamento foi desempatado pela
desembargadora Maria do Carmo Cardoso, que manteve o licenciamento ambiental da usina.
A ação julgada foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que sustentava, conforme a conversão 169 da OIT e o artigo 231 da Constituição Federal, que os povos tradicionais
impactados pelos empreendimentos têm direito à consulta prévia. Maria do Carmo afirmou que o decreto legislativo que autorizou Belo Monte não determina o momento da consulta prévia. A desembargadora elogiou o voto do desembargador Fagundes de Deus, que também votou contra os direitos dos indígenas. Somente a relatora Selene Almeida votou favorável ao recurso do MPF. Além da ação sobre a consulta prévia aos povos indígenas, outras 13 ações denunciando ilegalidades no processo de Belo Monte aguardam julgamento. (Portal Amazônia / Foto fonte. portal G1-http://g1.com.)
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